
A Usucapião Familiar e a Figura do Abandono de Lar: Contradições e Ambiguidades
Author(s) -
Cláudia Franco Corrêa,
Cristina Gomes Campos de Seta
Publication year - 2015
Publication title -
revista de direito de família e sucessão
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
ISSN - 2526-0227
DOI - 10.26668/indexlawjournals/2526-0227/2015.v1i1.455
Subject(s) - humanities , political science , philosophy
A Lei n.º 12.424/2011 inseriu no ordenamento jurídico brasileiro o instituto da usucapião familiar, introduzindo o artigo 1.240-A no Código Civil. Esta modalidade de usucapião apresenta como um de seus requisitos o abandono de um dos cônjuges ou companheiros do lar conjugal. A referida lei teve por escopo dar efetividade ao direito social à moradia; no entanto, introduziu uma ambiguidade no sistema normativo por ter permitido, em tese, reintroduzir a discussão do elemento culpa na dissolução da sociedade conjugal que já havia sido sepultada pela Emenda Constitucional 66/2010. Tal emenda já havia extinguido a dicotomia vínculo matrimonial/sociedade conjugal do direito brasileiro fazendo desaparecer a avaliação da culpa para a dissolução da sociedade. Este novo instituto de aquisição da propriedade ensejou um conflito normativo com a nova dimensão dada ao direito de família fruto da releitura da família através dos direitos fundamentais. Este conflito normativo, assim como as suas consequências para a segurança jurídica é o tema do presente trabalho