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Pessoas com Deficiência e a Eficácia dos Direitos Trabalhistas no Brasil: Politicas Públicas e Igualdade
Author(s) -
Henrique dos Santos Vasconcelos Silva
Publication year - 2015
Publication title -
revista de direitos fundamentais nas relações do trabalho, sociais e empresariais
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
ISSN - 2525-9903
DOI - 10.26668/indexlawjournals/2526-009x/2015.v1i1.965
Subject(s) - humanities , political science , philosophy
O objetivo do presente artigo consiste em analisar o mercado de trabalho brasileiro na perspectiva das pessoas com deficiência, como forma de concretizar os direitos trabalhistas, propiciando uma atividade laborativa justa, digna e igualitária a tais pessoas. O caminho metodológico percorrido baseia-se em pesquisa bibliográfica e em dados estatísticos. Apesar dos avanços, ainda há muitas barreiras a serem vencidas pelas pessoas com deficiência para sua integração ao mercado de trabalho em igualdade de condições. A Lei de Cotas ser o principal motivo de contratação é um deles. Nesse sentido, busca-se afirmar a importância das Convenções e Recomendações da OIT na promoção da igualdade e integração das pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Ressalta-se, também, diante da realidade brasileira a necessidade de políticas públicas no fomento do exercício da atividade laborativa em igualdade de oportunidades e atento aos reais anseios da pessoa com deficiência. Por fim, destaca-se o papel da Lei de Cotas (Lei 8.213/91) e os avanços trazidos pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) na consolidação de um mercado de trabalho justo e equitativo para as pessoas com deficiência. Conclui-se, que as políticas públicas de conscientização e acolhimento  das  pessoas  com  deficiência  à  luz  da  dignidade  humana,  tendo  como pressuposto a  união  do  Executivo,  Legislativo,  Judiciário  e  de  toda  a  sociedade  para desenvolver tais políticas públicas, revelam-se, instrumentos importantes no sentido, de proporcionar a igualdade de oportunidades e de tratamento, a inclusão, a não discriminação e o bem-estar de tais trabalhadores que se encontram em um contexto de vulnerabilidade. 

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