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O Estado e o Mercado: Estudo para a Intuição de uma Ética Econômico-Jurídica.
Author(s) -
Everton das Neves Gonçalves,
Joana Stelzer
Publication year - 2015
Publication title -
revista de direito, economia e desenvolvimento sustentável
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
ISSN - 2526-0057
DOI - 10.26668/indexlawjournals/2526-0057/2015.v1i1.969
Subject(s) - humanities , philosophy , state (computer science) , political science , mathematics , algorithm
O artigo propõe abordagem sobre a interação entre o Estado de Direito e o mercado segundo a análise econômico-jurídica como instrumental para investigação da fenomenologia social, em especial, quanto aos reflexos produzidos pela ação dos agentes Estatais operadores do Direito na ação dos agentes econômicos em mercado, destacando a eficácia do papel normativo e disciplinador do Estado. Denota a ingerência estatal sobre o mercado, não raras vezes, causando externalidades nefastas para a fluidez das relações de produção. Por outro lado, aponta para o equivoco do Estado minimalista em uma sociedade civil enfraquecida em seu poder civil e econômico, dessa forma, apresenta a possível crítica ao economicismo jurídico. Para tanto, destacam-se as premissas teóricas de doutrinadores defensores da visão econômico-jurídica, como Karl Marx, Rudolph Stammler e os defensores da racionalidade econômico-jurídica própria da Law and Economics (LaE) como Guido Calabresi, Ronald H. Coase e Richard A. Posner. Objetiva apresentar delineamentos a respeito da simbiose entre o Estado e o Mercado denotando, assim, o perfil político-jurídico-economico da sociedade ocidental hodierna. Utiliza a metodologia econômico-jurídica da Análise Econômica do Direito (AED) e intenta esclarecer os efeitos econômico-sociais gerados pelo implemento da ação em mercado social, mesmo, segundo o que se defende como Princípio da Eficiência Econômico-Social (PEES). A investigação implica pesquisa qualitativa, servindo-se do meio bibliográfico e legislação. O método de abordagem utilizado é o dedutivo e, quanto aos fins, trata-se de análise exploratória e explicativa. Conclui pela necessidade do Estado intervir no mercado, com seu poder disciplinar e normativo, alcançando-se o que se propõe como Mínimo Ético Legal (MEL); segundo cultura de produção e consumo responsável, inclusora, ética, desenvolvimentista e apropriada para um novo patamar de mercado conforme ao PEES.

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