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Modelo Pragmatista de Decisão no Direito: do Mentalismo Instrumental à Intersubjetividade Comunicativa
Author(s) -
Mário César da Silva Andrade,
Marcelo de Castro Cunha Filho
Publication year - 2015
Publication title -
revista de teorias da justiça, da decisão e da argumentação jurídica
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
ISSN - 2525-9644
DOI - 10.26668/indexlawjournals/2525-9644/2015.v1i1.594
Subject(s) - transcendental number , humanities , philosophy , epistemology
O presente artigo objetivou avaliar o método de tomada decisão racional derivado da filosofia de Kant como paradigma de fundamentação de decisões públicas e, mais especificamente, de decisões jurídicas. A partir da teoria da ação comunicativa de Jürgen Habermas, questiona-se se a modelo transcendental de tomada de decisões atende às demandas democráticas. Metodologicamente, a pesquisa qualitativa valeu-se de fontes doutrinárias sobre tema, promovendo uma análise jurídico-crítica. O viés comunicativo habermasiano levanta a hipótese de que o método transcendental kantiano, que tanto influenciou a teoria da justiça e do Direito, enseja a adoção de uma postura objetivizante por parte do decisor, algo incompatível com a necessidade de ampla participação e intersubjetividade prescrita pela democracia. Concluiu-se que o processo de tomada de decisões públicas deve superar os modelos transcendentais, decisionistas e instrumentais, adotando o modelo pragmatista, mais intersubjetivo e comunicativo, logo, mais condizente com o viés participativo da democracia.

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