
Responsabilidade Civil do Estado pela Concessão de Licença Ambiental
Author(s) -
Carinna Gonçalves Simplício,
Clarice Rogério De Castro
Publication year - 2015
Publication title -
revista de direito ambiental e socioambientalismo
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
ISSN - 2525-9628
DOI - 10.26668/indexlawjournals/2525-9628/2015.v1i1.190
Subject(s) - humanities , political science , philosophy
O meio ambiente ecologicamente equilibrado é condição fundamental para a manutenção da vida na Terra, não havendo como dissociar os dois conceitos. No entanto, não é tarefa das mais fáceis atingir o ponto de equilíbrio ideal para atender às necessidades de todos os elementos envolvidos sem degradá-lo. Nesse momento, cabe a atuação do Estado, de forma a determinar limites para preservar o bem comum, considerando que a Constituição Federal de1988 alçou à condição de direito fundamental tanto o meio ambiente equilibrado como o desenvolvimento econômico e social. O licenciamento ambiental é instrumento essencial na busca do desenvolvimento sustentável. Sua contribuição é direta e visa a encontrar o convívio equilibrado entre a ação econômica do homem e o meio ambiente onde se insere. Busca-se a compatibilidade do desenvolvimento econômico e da livre iniciativa com o meio ambiente, dentro de sua capacidade de regeneração e permanência. Para isso, o Poder Público expede, com base no estudo de impacto ambiental pertinente, a devida licença ambiental, estabelecendo, assim, condições para que uma determinada atividade seja realizada de modo a causar mínimos impactos ambientais. O licenciamento ambiental não afasta, mas apenasminimiza a possibilidade da ocorrência de danos ao meio ambiente. Nesse contexto, abordar- se-á, no presente estudo, de natureza qualitativa e coleta de dados bibliográficos, a via de reparação dos referidos danos causados, que se dá por meio do instituto da responsabilidade civil. Em se tratando especificamente da responsabilidade do Estado, este responde pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, inclusive quando o bem jurídico sob tutela é o meio ambiente. Nesse sentido, o Estado será civilmente responsável também quando houver dano ao meio ambiente decorrente de exercício de atividade pelo particular, devidamente licenciada pelo Poder Público.