
AS CLÁUSULAS PÉTREAS E NORMA DE (IN) COMPETÊNCIA OU UMA HISTÓRIA DE ULISSES E AS SEREIAS
Author(s) -
Valterlei A. da Costa
Publication year - 2021
Publication title -
revista de direito brasileira
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
eISSN - 2358-1352
pISSN - 2237-583X
DOI - 10.26668/indexlawjournals/2358-1352/2021.v28i11.4196
Subject(s) - humanities , philosophy , psychology
A Constituição de 1988 permite expressamente ser emendada. Trata-se de norma de competência. E a norma de competência, como qualquer outra norma, para ser completa, é formada de duas partes. A primeira traz que certa conduta, no caso, a de pôr a emenda, é permitida se presente ou se ausente dada circunstância. A segunda parte prescreve que não sendo a emenda posta segundo a forma estabelecida, então deve-ser uma conduta de garantia para invalidar, no caso, declarar inconstitucional, essa emenda. Nessa linha, as cláusulas pétreas são fragmentos que saturam o conteúdo da consequência da primeira parte da norma de competência, estabelecendo limitações negativas de conduta.