
A INTERPRETAÇÃO DA PROVA ILÍCITA COMO GARANTIA PROCESSUAL PENAL NA SUPREMA CORTE DOS ESTADOS UNIDOS, DE WEEKS (1914) A HERING (2013): BREVES APONTAMENTOS SOBRE A CONVERGÊNCIA AXIOLÓGICA, OU NÃO, COM A PROVA ILÍCITA NO BRASIL
Author(s) -
Evandro Piza Duarte,
Thales Cassiano Silva
Publication year - 2021
Publication title -
revista de direito brasileira
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
eISSN - 2358-1352
pISSN - 2237-583X
DOI - 10.26668/indexlawjournals/2358-1352/2020.v27i10.3937
Subject(s) - philosophy , humanities
RESUMOO texto tem por objetivo destacar as distinções do lugar ocupado pela doutrina da exclusão da prova ilícita nos Estados Unidos (EUA) em relação ao sistema constitucional brasileiro. Analisa a construção da doutrina de exclusão de provas ilícitas no sistema jurídico constitucional norte-americano a partir dos argumentos apresentados pela Suprema Corte. O período considerado compreende desde a criação da exclusionary rule (Weeks v. United States - 1914), passando pelo seu reconhecimento como regra constitucional obrigatória aos estados (Wolf v. Colorado e Mapp v. Ohio), até a decisão que provoca sua desconstitucionalização (Calandra v. United States - 1974) e, por fim, os precedentes que situam de forma preocupante o atual contexto de aplicação da regra (Hudson v. United States - 2006 - e Herring v. United States - 2009). O texto destaca porque a trajetória interpretativa de desconstitucionalização americana não autoriza a apropriação acrítica dessa peculiar lógica constitucional por parte da doutrina brasileira que pretende a relativização da prova ilícita. Ao invés disso, sugere como a importação dos argumentos configura, de fato, uma criação problemática que viola os padrões argumentativos norte-americanos e, especialmente, as garantias formais do sistema jurídico constitucional brasileiro.