
VALOR SOCIAL DO TRABALHO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988: INSTRUMENTO DE PROMOÇÃO DE CIDADANIA E DE RESISTÊNCIA À PRECARIZAÇÃO
Author(s) -
Jailton Macena de Araújo
Publication year - 2017
Publication title -
revista de direito brasileira
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
eISSN - 2358-1352
pISSN - 2237-583X
DOI - 10.26668/indexlawjournals/2358-1352/2017.v16i7.3058
Subject(s) - humanities , political science , social rights , citizenship , philosophy , human rights , politics , law
O texto constitucional apresenta como fundamento da República Federativa do Brasil o valor social do trabalho, estabelecendo-o como princípio conformador da ordem jurídica. Por sua vez, o trabalho é mencionado sob o intento ético de assegurar dignidade e bem-estar social no contexto do Estado Democrático de Direito brasileiro. Ocorre, entretanto, que na sociedade do capital, o trabalho é subordinado a elementos exteriores de cunho econômico que acabam por impedir a sua efetividade, exaurindo-se nos empecilhos socioeconômicos que impedem a realização plena da cidadania. A essa evidencia, questiona-se: é possível reconhecer no valor social do trabalho a centralidade normativa capazes de contrapor a realidade hodierna de precarização e exploração pelo capital do trabalho humano? Parte-se da análise acerca das feições do valor social do trabalho reconhecendo-o como invólucro constitucional da proteção e do acesso ao trabalho, os quais se colocam como instrumento para a superação dos desafios decorrentes do contexto de crise econômica e de globalização pautada no modelo neoliberal de precarização dos direitos do trabalhador.