
ATIVISMO JUDICIAL E A PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA DO ADOLESCENTE INFRATOR – ANÁLISE DA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO HC 122.072/2014
Author(s) -
Soraia Priscila Plachi,
Paulo Gustavo Gonet Branco,
Soraia da Rosa Mendes
Publication year - 2016
Publication title -
revista de direito brasileira
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
eISSN - 2358-1352
pISSN - 2237-583X
DOI - 10.26668/indexlawjournals/2358-1352/2016.v14i6.2988
Subject(s) - tribunal , humanities , political science , law , philosophy
O artigo tem por finalidade examinar se o Supremo Tribunal Federal (STF) utilizou-se de ativismo judicial quando decidiu no HC 122.072/2014 pela desinternação de adolescente infrator por cometimento de ato infracional equiparado ao previsto no art. 157, § 2º, I e II e art. 129, caput do CP (roubo qualificado) com base, principalmente, no que estabelece o Princípio da Presunção de Inocência. Pela análise das características da decisão exarada, o presente estudo concluirá se a Corte Superior excedeu os limites de sua competência jurisdicional típica tanto ao determinar a aplicação de princípio constitucional próprio do direito processual penal ao sistema recursal processual civil previsto pela Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), quanto ao admitir a discussão por intermédio de remédio constitucional – Habeas Corpus – e não por meio de recurso ordinário próprio.