
CONSTITUCIONALISMO ESTADUAL E CONTROLE ABSTRATO E CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE NOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA: EFEITOS DAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADI) ESTADUAIS NA FEDERAÇÃO BRASILEIRA
Author(s) -
Fabrício Ricardo de Limas Tomio,
Ilton Norberto Robl Filho,
Rodrigo Luís Kanayama
Publication year - 2015
Publication title -
revista de direito brasileira
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
eISSN - 2358-1352
pISSN - 2237-583X
DOI - 10.26668/indexlawjournals/2358-1352/2015.v12i5.2948
Subject(s) - political science , tribunal , humanities , law , philosophy
O conceito de federação remete a existência de pelo menos dois centros de competência. O conflito entre entes federativos aparece de forma clara no exercício do controle abstrato de constitucionalidade. No Brasil, o árbitro em conflitos federativos entre união e estados-membros é o Supremo Tribunal Federal (STF). O principal mecanismo pelo qual essas disputas ocorrem atualmente é a ação direta de inconstitucionalidade (ADI). A Constituição Federal (CF) previu a possibilidade desse controle para atos normativos estaduais e municipais em face da Constituição Estadual ser realizado pelos Tribunais de Justiça (TJs). O objetivo deste artigo é verificar se o papel exercido pelos TJs promove a centralização do poder político e jurídico, verificando as hipóteses de que esse controle: a) torna os TJs atores relevantes no processo decisório subnacional; b) é mais forte em relação aos atos normativos municipais; c) concentra-se na declaração de normas inconstitucionais por vícios formais; d) produz efeitos na relação entre Executivo e Legislativo municipais. O levantamento de dados da jurisprudência das ADIs estaduais (20 mil ADIs em 26 TJs) aponta que: esse controle é efetivo (dezenas de milhares de normas nulificadas); direciona-se às normas municipais (93%); principalmente por vícios formais (70%); o tipo mais frequente de ADI procedente envolve um Prefeito requerendo a anulação de legislação da Câmara arguindo vício de iniciativa.