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PRINCÍPIOS DE PROTEÇÃO ANIMAL NA CONSTITUIÇÃO DE 1988
Author(s) -
Tagore Trajano de Almeida Silva
Publication year - 2015
Publication title -
revista de direito brasileira
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
eISSN - 2358-1352
pISSN - 2237-583X
DOI - 10.26668/indexlawjournals/2358-1352/2015.v11i5.2871
Subject(s) - humanities , philosophy , political science
Este artigo trata dos princípios constitucionais relacionados aos não-humanos que podem ser extraídos do texto constitucional da Carta de 1988. Durante o período da Assembleia Nacional Constituinte a subcomissão de saúde, seguridade e meio ambiente relatou debates sobre os interesses dos animais, culminando com o artigo 225, parágrafo 1º, inciso VII da Constituição, no qual enunciam quatro princípios de proteção a estes seres, quais sejam, 1) dignidade animal; 2) antiespecismo; 3) não-violência; e 4) veganismo. Através de uma análise histórica e pós-humanista, conclui-se que o constituinte, no momento de elaboração da Carta Magna brasileira, teve como objetivo deixar um texto constitucional aberto que possibilitasse abranger futuros debates como o de direitos para os animais.

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