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Da Morosidade da Justiça Como Recurso Para a Manutenção do Status Quo: A Chicana Processual e os "Castelos de Fachadas"
Author(s) -
Mayara de Araújo,
Raisa Lustosa de Oliveira
Publication year - 2013
Publication title -
revista de direito brasileira
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
eISSN - 2358-1352
pISSN - 2237-583X
DOI - 10.26668/indexlawjournals/2358-1352/2013.v4i3.2650
Subject(s) - humanities , political science , philosophy
A crise do Judiciário brasileiro, principalmente em razão da morosidade, afeta a legitimidade e macula a imagem da Justiça. Simultaneamente, abala o desenvolvimento nacional ao negar liberdades substantivas essenciais, a começar pelo acesso à ordem jurídica justa. É de surpreender, portanto, que a procrastinação indevida do processo não só não venha sendo efetivamente combatida, como venha se apresentado como elemento caracterizador do processo brasileiro. Nesse contexto, esse trabalho propõe-se a analisar a participação dos atores do processo na morosidade da Justiça brasileira, bem como os incentivos e o tratamento permissivo à cultura brasileira do inadimplemento. Para tanto, recorreu-se à doutrina nacional e estrangeira, bem como à análise dos documentos legislativos brasileiros e internacionais e dos dados disponibilizados pelo Conselho Nacional de Justiça. Com isso, observouse que o Judiciário nacional carece de dados capazes de mapear as formas de morosidade que o atingem, o que torna os discursos pró-celeridade imprecisos e vagos. Além disso, percebeu-se que muitas vezes o próprio Estado é o grande ator da morosidade, seja por meio de tratamentos permissivos com a dilação de má-fé, seja por gerar a situação que ocasionou a morosidade. Assim, no que pese os discursos pró-celeridade, a morosidade é aceita e difundida no país como forma de manter o statu quo, realidade que só será revertida quando o Judiciário nacional for efetivamente estudado e mapeado; quando a conivência com a procrastinação processual for combatida com rigor; e quando for fortalecida a compreensão de que a juridicidade administrativa vincula todasas ações estatais. DOI:10.5585/rdb.v4i3.25

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