z-logo
open-access-imgOpen Access
Processo Judicial, Tributação e Concorrência: A Coisa Julgada e sua Rescisão no Novo CPC
Author(s) -
Rogério Mollica,
Jonathan Barros Vita
Publication year - 2016
Publication title -
conpedi law review
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
ISSN - 2448-3931
DOI - 10.26668/2448-3931_conpedilawreview/2015.v1i4.3422
Subject(s) - humanities , political science , business , agricultural science , welfare economics , economics , philosophy , biology
A maior ênfase aos precedentes vinculantes implica criação de modos eficazes de revisão de decisões que transitaram em julgado antes da pacificação do entendimento pelos Tribunais Superiores. Passado o prazo decadencial de dois anos para o ajuizamento de Ação Rescisória, surgem dúvidas se seria possível a revisão dessas decisões contrárias, nos termos do previsto no artigo 505, I , do novo Código de Processo Civil (CPC). Alternativamente, o Novo Código de processo Civil buscou resolver o problema ao prever que um novo prazo para o ajuizamento de Ação Rescisória no caso da decisão transitada em julgada for contrária ao entendimento do Supremo Tribunal Federal. A questão se mostra muito atual no âmbito tributário com a edição do Parecer Normativo nº 492/2011 da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, que prevê o afastamento automático das decisões transitadas em julgado e que forem contrárias aos paradigmas dos Tribunais Superiores. A revisão da decisão transitada em julgado também pode ser importante para a manutenção da concorrência no mercado, pois se somente uma empresa possuir uma decisão que a isente do pagamento de determinado imposto, esta empresa terá uma vantagem muito grande frente aos seus concorrentes e acabaria criando um desequilíbrio no mercado.

The content you want is available to Zendy users.

Already have an account? Click here to sign in.
Having issues? You can contact us here