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Nótula sobre o Code Civil de 1804
Author(s) -
Dora Resende Alves
Publication year - 2017
Publication title -
revista de ciências empresariais e jurídicas
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
ISSN - 1646-1029
DOI - 10.26537/rebules.v0i5.804
Subject(s) - humanities , philosophy
O primeiro Código moderno a surgir no dealbar do século XIX foi o Código Civil francês de 1804, o primeiro a seguir as novas ideias do demo-liberalismo e querendo aplicar estas à estruturação dos Códigos. Assim, um Código deveria ser sintético, sistemático e científico. Surgem então as condições modernas, que se distinguem das anteriores, tais como as Ordenações portuguesas, porque não ordenam, complementam ou reformam o direito já existente, antes criam uma nova planificação global de um ramo do direito, de forma sistemática e inovadora.

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