
Alienação de Bens Pelas Fundações
Author(s) -
Paula Sofia Argaínha Fonseca Henriques
Publication year - 2017
Publication title -
revista de ciências empresariais e jurídicas
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
ISSN - 1646-1029
DOI - 10.26537/rebules.v0i28.1029
Subject(s) - humanities , philosophy , law and economics , political science , sociology
A propósito do tema “invalidades” proposto para os seminários de Direito Privado do terceiro ciclo em Direito, orientados pelo Professor Doutor Carlos Ferreira de Almeida, surgiu a ideia de analisar o artigo 11.o da Lei-Quadro das Fundações e a invalidade aí prevista.Esta norma prevê a nulidade como consequência jurídica para a alienação de bens com especial signi cado para o desempenho dos ns de uma dada fundação, atribuídos pelo fundador e especi cados no ato de instituição, não precedida da respetiva autorização ministerial.A previsão normativa de cariz excecional e a consequência jurídica atípica desviaram a investigação para o estudo do artigo 160 o do Código Civil, da capacidade das pessoas colectivas e limitações impostas a essa mesma capacidade. A opção por esta análise da natureza jurídica da previsão normativa auxiliou a responder a algumas questões práticas que se podem colocar ao aplicador e ao intérprete do artigo 11 o da Lei-Quadro das Fundações, aquando a sua leitura.Pelo que, com este trabalho pretendo apresentar um estudo teórico de uma invalidade, a nulidade prevista no referido artigo 11º da Lei-Quadro das Fundações, sem a descontextualizar ou perder de vista a aplicação prática do preceito e a sua implicação no quotidiano das Fundações públicas e privadas com estatuto de utilidade pública.