z-logo
open-access-imgOpen Access
Alienação de Bens Pelas Fundações
Author(s) -
Paula Sofia Argaínha Fonseca Henriques
Publication year - 2017
Publication title -
revista de ciências empresariais e jurídicas
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
ISSN - 1646-1029
DOI - 10.26537/rebules.v0i28.1029
Subject(s) - humanities , philosophy , law and economics , political science , sociology
A propósito do tema “invalidades” proposto para os seminários de Direito Privado do terceiro ciclo em Direito, orientados pelo Professor Doutor Carlos Ferreira de Almeida, surgiu a ideia de analisar o artigo 11.o da Lei-Quadro das Fundações e a invalidade aí prevista.Esta norma prevê a nulidade como consequência jurídica para a alienação de bens com especial signi cado para o desempenho dos ns de uma dada fundação, atribuídos pelo fundador e especi cados no ato de instituição, não precedida da respetiva autorização ministerial.A previsão normativa de cariz excecional e a consequência jurídica atípica desviaram a investigação para o estudo do artigo 160 o do Código Civil, da capacidade das pessoas colectivas e limitações impostas a essa mesma capacidade. A opção por esta análise da natureza jurídica da previsão normativa auxiliou a responder a algumas questões práticas que se podem colocar ao aplicador e ao intérprete do artigo 11 o da Lei-Quadro das Fundações, aquando a sua leitura.Pelo que, com este trabalho pretendo apresentar um estudo teórico de uma invalidade, a nulidade prevista no referido artigo 11º da Lei-Quadro das Fundações, sem a descontextualizar ou perder de vista a aplicação prática do preceito e a sua implicação no quotidiano das Fundações públicas e privadas com estatuto de utilidade pública.

The content you want is available to Zendy users.

Already have an account? Click here to sign in.
Having issues? You can contact us here