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A Duração e Organização do Tempo de Trabalho
Author(s) -
Miguel Lopes Cardoso
Publication year - 2017
Publication title -
revista de ciências empresariais e jurídicas
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
ISSN - 1646-1029
DOI - 10.26537/rebules.v0i15.933
Subject(s) - humanities , philosophy , political science
O novo Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, doravante CT/2009 (que revogou o anterior Código, doravante Cl/2003 - v. art.º 12º-1 a) do diploma preambular), veio produzir algumas alterações nas matérias de duração e organização do tempo de trabalho.Matéria sensível, geradora de tensões sociais, procurou liberalizar a maneira como as empresas podem utilizar a força de trabalho, com vista à flexibilidade, através de um melhor desenvolvimento da actividade económica, de uma melhor adaptação às necessidades empresariais e, assim, de um aumento da competitividade. A evolução segue o caminho começado a trilhar pelo CT/2003 ao ser, então, desbravado o conceito de adaptabilidade do período normal de trabalho, pondo em causa a tradição jus-laboral que reflectia a rigidez da prestação do trabalhador. Abriu-se a porta ao "modelo flexível", por confronto com o antigo "modelo rígido'', afectando o conceito de trabalho suplementar.Na verdade, onde antes era adquirido que o trabalho desenvolvido para além do período normal de trabalho, ou fora do horário de trabalho, era trabalho suplementar, passou a aceitar-se que nem sempre assim é. De maneira que a prestação fora dos limites do período normal ou para além da baliza horária pode integrar-se no cumprimento normal dos deveres laborais do trabalhador.A utilização da força do trabalho nas diversas formas de flexibilidade (que infra serão tratadas) torna normal a prestação fora do horário e para além do período normal de trabalho (obviamente dentro dos limites permitidos), afastando a "natureza intrínseca de não-mormalidade" subjacente ao trabalho suplementar.O CT/2009 vai para além do que o legislador trouxe em 2003, mantendo muitos dos conceitos, mas introduzindo novidades de relevo. Novas figuras jurídicas são colocadas à disposição das empresas no sentido de procurar o uso racional e eficaz da força de trabalho. Procuremos, então, perceber em que consiste essa evolução. Começando por acentuar as semelhanças para depois apresentar as mudanças.

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