
A Acção Popular como Meio ao Dispor dos Particulares para Agirem em Defesa do Meio Ambiente
Author(s) -
Eugénio Fernando de Sá Cerqueira Marinho
Publication year - 2017
Publication title -
revista de ciências empresariais e jurídicas
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
ISSN - 1646-1029
DOI - 10.26537/rebules.v0i14.921
Subject(s) - humanities , political science , art
A Acção Popular surge pela primeira vez consagrada no ordenamento jurídico-constitucional português, na Carta Constitucional de 1826. Diz o artigo 124.º da Carta Constitucional de 1826: "Por suborno, peita, peculato, e concussão haverá contra eles acção popular que poderá ser intentada dentro de um ano, e dia pelo próprio queixoso, ou por qualquer do Povo, guardada a ordem do Processo estabelecida na Lei. Facilmente se verifica, pela simples interpretação literal, que a acção popular em causa se limitava à defesa do particular contra Funcionário público que no exercício das suas funções e em consequência destas aceitasse suborno. Tem, na nossa óptica, uma dupla função, a da defesa do particular lesado e a defesa do interesse público, afectado pela actuação criminosa do funcionário público corrupto.