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Tutela Ressarcitória e Outras Respostas do Sistema de Justiça da Comunidade Europeia Perante o Incumprimento dos Estados
Author(s) -
Luísa Verdelho Alves
Publication year - 2017
Publication title -
revista de ciências empresariais e jurídicas
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
ISSN - 1646-1029
DOI - 10.26537/rebules.v0i12.900
Subject(s) - political science , humanities , tribunal , law , philosophy
No ordenamento jurídico comunitário, a introdução do princípio da responsabilidade do Estado ficou a dever-se à acção pretoriana do Tribunal de Justiça. O Tratado constitutivo da Comunidade Europeia (CE) prevê um meio jurisdicional de controlo do cumprimento dos Estados-membros a acção por incumprimento (artigo 226º e seguintes) —, mas não se pronuncia de forma expressa sobre as consequências ressarcitórias da violação do direito comunitário. Um silêncio que contrasta com a previsão da responsabilidade extracontratual da Comunidade Europeia no artigo 288º. Não obstante, no acórdão Francovich, o Tribunal declarou que "o princípio da responsabilidade do Estado pelos prejuízos causados aos particulares por violações do direito comunitário que lhe sejam imputáveis é inerente ao sistema do Tratado". A afirmação da responsabilidade do Estado, sustentada na exigência de uma protecção jurídica plena e eficaz dos particulares, é o corolário de uma jurisprudência que, desde cedo, procurou colmatar as deficiências dos meios previstos para prevenir e sancionar o incumprimento dos Estados, através do reforço da protecção jurídica dos particulares nos tribunais nacionais.

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