
Esterilização Involuntária de Mulheres com Deficiência: uma objeção a partir da bioética
Author(s) -
Luana Adriano Araújo,
Ana Carolina Lessa Dantas
Publication year - 2019
Publication title -
rbb/rbb. revista brasileira de bioética
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
eISSN - 1984-1760
pISSN - 1808-6020
DOI - 10.26512/rbb.v14iedsup.26505
Subject(s) - philosophy , humanities
A esterilização consiste em procedimento de controle da capacidade reprodutiva, regulamentado na Lei Nº. 9.263 de 12 de janeiro de 1996 (Lei de Planejamento Familiar). Para sua realização, o esterilizando ou esterilizanda deve preencher requisitos infralegislativos constantes do art. 10 deste diploma, dentre os quais ter idade mínima de 25 anos ou dois filhos vivos. Contudo, no caso de “pessoas absolutamente incapazes”, a única exigência legal consiste no aval judicial, regulamentado por lei, conforme consta do §6º de citado artigo. A despeito de jamais regulamentada, a esterilização involuntária ou compulsória – assim alcunhada por não estar condicionada à manifestação de vontade do paciente – vem sendo autorizada judicialmente, afetando sobretudo as mulheres com deficiência. Este trabalho, realizado no âmbito da área temática “3. Bioética Social”, busca compreender como o tratamento da sexualidade de pessoas com deficiência influencia na desconsideração de sua vontade no tocante ao exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos. Indaga-se, ainda, a possibilidade de enquadramento da esterilização involuntária enquanto medida paternalística – considerando-se a perspectiva ampla de paternalismo, em sua vertente fraca – ou, alternativamente, como uma prática que infringe o princípio da não-maleficência. Por fim, objetiva-se cotejar os conceitos de competência e autonomia, no âmbito da civilística, para compreender se há possibilidade de, na ausência de uma ou outra, estas serem supridas por um terceiro, com mecanismos de representação ou assistência, perscrutando-se, em caso afirmativo, os limites de referido exercício estendido.