
DESOBEDIÊNCIA CIVIL E TERRORISMO NO PENSAMENTO DE MICHAEL WALZER
Author(s) -
Francisco Deusimar Andrade Albuquerque
Publication year - 2015
Publication title -
pólemos
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
ISSN - 2238-7692
DOI - 10.26512/pl.v3i6.11654
Subject(s) - humanities , philosophy , political science
A obediência ao Estado é uma questão não unívoca para a filosofia política. Especialmente se encarado numa perspectiva moral, pois nem sempre o direito positivo prescreve o necessário e suficiente para abranger os direitos dos cidadãos e dos grupos minoritários. Então, parece haver um “direito de desobedecer” – sobre isso parece que há um consenso comum. Contudo, haveria um “dever (moral) de desobedecer”? Tal pergunta, no contexto do filósofo estudado, adquire um rumo próprio, pois a desobediência à sociedade maior só é justificada com a obediência de um grupo menor, dentro desse Estado, que reivindica para si um direito que diverge parcial ou totalmente dos posicionamentos do Estado. Quando, então, as obrigações morais de um grupo menor se tornam maior do que a obrigação para com o Estado? Como se justificaria moralmente a desobediência ao Estado e à Lei, qual tipo de “lógica moral” é assumida? A partir de então, é necessário aprofundar nos limites do modo de ação dessa desobediência. É exatamente nesse campo onde é questionado a moralidade sobre o terrorismo e seu modo de ação na sociedade hodierna. O argumento usado a favor do terrorismo parece ter uma justificativa moralmente clara: é uma situação-limite, por isso justificado usar recursos-limite. Assim, dois subtemas nos emergem: primeiramente, o terrorismo de fato é o “último recurso”? Então, mesmo sendo o último recuso, isso seria uma justificativa – ou seja, tornaria justo – tal ação?