Responsabilidade do Cirurgião-dentista com o prontuário clínico
Author(s) -
Fernanda Braga Peixoto,
Renata Rodrigues Feitoza,
Cibelle Teresa de Albuquerque Machado,
Jessyka Dantas Ramos Nascimento
Publication year - 2019
Publication title -
revista eletrônica acervo saúde
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
ISSN - 2178-2091
DOI - 10.25248/reas.e575.2019
Subject(s) - humanities , philosophy
Objetivo: Opresente trabalho teve como objetivos fornecer conhecimento, por meio de uma revisão de literatura a responsabilidade do Cirurgião-dentista conhecer a legislação pertinente conduta que pode substanciar a atuação profissional lícita e segura. Materiais e Métodos: A pesquisa foi realizada baseada no código de ética odontológica que se dispõe sobre os direitos e deveres da profissão destacando condutas que devem ser observadas no exercício profissional, definindo as sanções as quais estão sujeitos os Cirurgiões-dentistas em caso de infração, seja de forma indireta ou omissa, sendo esta a necessidade e preenchimento e armazenamento adequado do prontuário odontológico. Estes documentos odontológicos que compõe o prontuário clínico são: Ficha clínica, receitas, atestados, contrato de locação de serviços odontológicos e exames complementares. Conclusão: É necessário estabelecer uma relação de confiança durante todo o tratamento, sempre informado e sendo transparente nas ações, manter um exame clínico detalhado, um prontuário atualizado e organizado de forma que seja de aspectos legais, pois, nos casos de descumprimento das normas do código de ética o profissional sofrerá sanções administrativas.
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