
GENOCÍDIO: CRIME COLETIVO, RESPONSABILIDADE INDIVIDUAL
Author(s) -
Geraldo Miniuci
Publication year - 2017
Publication title -
revista direitos fundamentais and democracia
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
ISSN - 1982-0496
DOI - 10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v22i3742
Subject(s) - subject (documents) , sociology , political science , humanities , philosophy , library science , computer science
Neste artigo são focalizados dois elementos que compõem o crime de genocídio: o sujeito coletivo e o sujeito individual. Esse sujeito coletivo realiza ações coletivas com o objetivo de destruir, total ou parcialmente, outro sujeito coletivo. A ação coletiva se executa pelas mãos de sujeitos individuais que, ao agirem, representam não somente a si mesmos, como também a coletividade que lhes incita. Para mostrar como se estrutura o crime de genocídio, analisam-se, neste texto, a definição de coletividade e de ação coletiva; a ligação entre a coletividade e a ação individual no crime de genocídio; a relação entre a intenção individual e a ação coletiva; e, por fim, dois tipos de responsabilidades encontrados nessa relação: a responsabilidade política e a responsabilidade jurídica pelo crime de genocídio.