
Violência contra mulheres: feminicídio
Author(s) -
Angelita Maria Ferreira Machado Rios,
Pedro Vieira da Silva Magalhães,
Lisieux Elaine de Borba Telles
Publication year - 2019
Publication title -
debates em psiquiatria
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
eISSN - 2763-9037
pISSN - 2236-918X
DOI - 10.25118/2763-9037.2019.v9.60
Subject(s) - sexual behavior , demography , domestic violence , political science , humanities , psychology , medicine , sociology , social psychology , art , poison control , environmental health , human factors and ergonomics
A violência contra a mulher é considerada um problema de saúde pública que afeta pessoas de todas as idades e de todos os estratos socioeconômicos e culturais. A agressão realizada por um parceiro íntimo pode envolver violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral, sendo mais frequentemente parte de um padrão repetitivo. Normalmente, antecedendo o feminicídio, costumam ocorrer várias ameaças, chantagens, agressões e denúncias policiais. Esse delito constitui uma das principais causas de mortes prematuras femininas, ocorrendo como um fenômeno universal com especificações próprias de cada país. Vários fatores de risco podem estar associados ao feminicídio, tais como: mulheres imigrantes ou de minoria étnica, com parceiro ou ex-parceiro desempregado, ausência de união legal, presença de filhos de uniões anteriores, ruptura da relação por parte da mulher, violência prévia na relação ou durante a gestação, ciúmes, diferença de idade entre os parceiros e o consumo de álcool/drogas pelo agressor, vítima ou ambos. Nos últimos anos, observam-se avanços na legislação penal brasileira no que diz respeito ao combate à violência contra a mulher no âmbito familiar, sendo o feminicídio legislado na recente Lei nº 13.104, de 9 de março de 2015. A mudança na legislação é um avanço positivo e, juntamente com medidas protetivas nas áreas de saúde e segurança públicas, poderá proporcionar às futuras gerações uma sociedade em que as diferenças de gênero sejam respeitadas. Cabe aos psiquiatras o papel de atuar na detecção desse fenômeno, sugerindo ações de políticas públicas que englobem a avaliação e a assistência aos envolvidos.