
A INDISPENSABILIDADE DO ADVOGADO PARA JUSTIÇA, OS DEVERES ÉTICOS E O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO: UMA CORRELAÇÃO?
Author(s) -
Igor Oliveira Cabral,
Gabriel Trentini Pagnussat,
Luiz Roberto Prandi
Publication year - 2020
Publication title -
akrópolis
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
eISSN - 1982-1093
pISSN - 1517-5367
DOI - 10.25110/akropolis.v28i1.7964
Subject(s) - humanities , philosophy , political science
Conforme o artigo 133 da Constituição Federal de 1988, em conjunto com Código de Ética e Disciplina da OAB (CED), o advogado tem função indispensável à administração da justiça. Tal mister o confere elevadas obrigações morais e sociais, as quais estão dispostas no CED e no Estatuto da Advocacia e da OAB. Descumprindo essas, estará sujeito a sanções disciplinares. Nesse sentido, por meio de uma revisão bibliográfica e análise jurisprudencial, o artigo analisou a função do advogado frente à justiça, seus deveres comportamentais e processo administrativo, visto a função social de garantidor e fiscalizador do ordenamento jurídico, buscando correlação entre os deveres comportamentais do advogado, o procedimento administrativo e a consecução da justiça. Constatou-se que, as infrações disciplinares talvez não sirvam como meio de impelir o advogado ao comportamento correto, ético, justo. Contudo, o CED é bem fundamentado, e assim como toda lei, trata-se de um ideal, uma norma dirigente, que deve ser alcançada.