
INOVAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI 11.941/09 NA EXECUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PERANTE A JUSTIÇA DO TRABALHO
Author(s) -
José Vicente Santiago Junqueira
Publication year - 2010
Publication title -
revista da agu
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
eISSN - 2525-328X
pISSN - 1981-2035
DOI - 10.25109/2525-328x.v.9.n.25.2010.204
Subject(s) - humanities , political science , philosophy
A Lei 11.941/09, fruto da conversão da Medida Provisória 449/08, introduziu algumas relevantes alterações na sistemática de execução das contribuições sociais perante a Justiça do Trabalho, por meio da inclusão de cinco novos parágrafos ao art. 43 da Lei 8.212/91. Tais alterações referem-se a temas polêmicos no âmbito da execução fiscal trabalhista, com os quais convivem diariamente os operadores do direito que atuam junto a essa Justiça Especializada, tais como: a definição do momento da ocorrência do fato gerador das contribuições sociais decorrentes de decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, o efeito jurídico perante a União dos acordos celebrados pelas partes após a prolação de sentença de mérito, bem como a questão relativa à cobrança do adicional do Seguro Acidente do Trabalho quando constatado que o reclamante prestou os seus serviços em condições que lhe permitirão futuramente a concessão da aposentadoria especial prevista no art. 57 da Lei 8.213/91. Desta forma, tivemos como enfoque deste breve estudo a análise das principais modificações introduzidas pela Lei 11.941/09 na execução das contribuições sociais na Justiça do Trabalho, confrontando os novos dispositivos com as demais regras legais e constitucionais que se aplicam ao tema, de modo a alcançar a sua leitura sistemática e que melhor se amolde aos preceitos contidos na Carta Magna.