z-logo
open-access-imgOpen Access
A RACIONALIDADE DA DECISÃO JUDICIAL NA TEORIA GERAL DO PROCESSO CIVIL BRASILEIRO: DE HABERMAS A ALEXY
Author(s) -
Priscila Aparecida Borges Camões,
Rafael Alem Mello Ferreira
Publication year - 2020
Publication title -
revista da agu
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
eISSN - 2525-328X
pISSN - 1981-2035
DOI - 10.25109/2525-328x.v.19.n.03.2020.2469
Subject(s) - humanities , philosophy , rationality , political science , sociology , epistemology
O intuito do presente trabalho é analisar a teoria geral da decisão jurídica nos moldes propostos pelo Código de Processo Civil, especialmente no que tange aos desdobramentos conferidos ao princípio da fundamentação das decisões pelos parágrafos 1º e 2º do artigo 489 do referido diploma legal. A problemática enfrentada busca avaliar o eventual descompasso existente entre a “ponderação” e a racionalidade decisória proposta pelo legislador por meio das “normas fundamentais do processo civil”, notadamente pelo disposto nos artigos 9º e 10 da legislação adjetiva. Tais dispositivos encontram-se escudados na teoria do “agir comunicativo” de Jürgen Habermas, que também lastreia o § 1º do artigo 489 do Código de Processo Civil, por ocasião do redimensionamento do princípio da fundamentação das decisões. No entanto, o § 2º do dispositivo legal em comento, estatui que nos casos em que houver colisão de “normas” o magistrado deverá reportar na fundamentação da decisão jurisdicional os critérios gerais utilizados para efetuar a “ponderação”. A investigação proposta, ainda que em sede embrionária, visa apontar as implicações do uso “indiscriminado” da Teoria da Argumentação Jurídica, proposta por Robert Alexy e sua eventual dissonância com Teoria do Agir Comunicativo de Jürgen Habermas na legislação adjetiva civil.

The content you want is available to Zendy users.

Already have an account? Click here to sign in.
Having issues? You can contact us here