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A (IM)POSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL DE “DIGITAL INFLUENCERS” PELA REALIZAÇÃO DE PUBLICIDADE VELADA À LUZ DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Author(s) -
Laís Ramos Barboza
Publication year - 2019
Publication title -
revista da agu
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
eISSN - 2525-328X
pISSN - 1981-2035
DOI - 10.25109/2525-328x.v.18.n.2.2019.1078
Subject(s) - humanities , influencer marketing , political science , art , business , relationship marketing , marketing , marketing management
O crescente desenvolvimento das formas de marketing digital tem proporcionado a implementação do marketing de influência nas redes sociais através da veiculação de conteúdo publicitário, formalizado por perfis sociais de indivíduos denominados “digital influencers”. Desta forma caracterizada como ferramenta publicitária de mercantilização de produtos e serviços, tem-se por necessário a formalização de sua realização em conformidade com as disposições do Código de Defesa do Consumidor, especificamente no que concerne a vedação à realização de propaganda subliminar. Tomado como parâmetro a hipótese discorrida o presente artigo tem como objeto de estudo a analise jurídica da responsabilidade civil de “digital influencers” pela realização de publicidade subliminar, excluído aí a seara tocante a publicidade infantil, ao qual pretende traçar parâmetros para sua verificação em concreto.

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