z-logo
open-access-imgOpen Access
REQUISIÇÃO JUDICIAL E REPRESENTAÇÃO INTERVENTIVA: distinções conceituais
Author(s) -
Ana Lucia Pretto Pereira
Publication year - 2019
Publication title -
revista da agu
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
eISSN - 2525-328X
pISSN - 1981-2035
DOI - 10.25109/2525-328x.v.18.n.01.2019.1985
Subject(s) - tribunal , humanities , philosophy , political science , law
RESUMO: O presente ensaio tem o objetivo de discriminar dois mecanismos que possibilitam a intervenção da União sobre Estados-membros, quando em jogo a co-participação do Poder Judiciário em processo político-jurídico de retomada da estabilidade institucional: a requisição judicial e a representação interventiva. A relevância do discrímen justifica-se pelo fato das decisões em ambos os procedimentos apresentarem uma sutil diferença de forma, assemelhando-se em conteúdo. A doutrina sempre buscou trabalhar pela aproximação dos efeitos das duas modalidades de procedimento, questão esta, agora, em parte disciplinada pela Lei n.º 12.562 de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre processo e julgamento de um desses mecanismos - a representação interventiva - no âmbito do Supremo Tribunal Federal. É importante observar que ambos os procedimentos são autuados, indistintamente, sob o título "intervenção federal" perante o Tribunal, quando, em realidade, cuidam de objetos diversos.

The content you want is available to Zendy users.

Already have an account? Click here to sign in.
Having issues? You can contact us here