
A CVM E A TAXA DE FISCALIZAÇÃO DOS MERCADOS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
Author(s) -
Alan Pereira de Araújo
Publication year - 2018
Publication title -
revista da agu
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
eISSN - 2525-328X
pISSN - 1981-2035
DOI - 10.25109/2525-328x.v.17.n.2.2018.866
Subject(s) - humanities , welfare economics , economics , philosophy
A Comissão de Valores Mobiliários - CVM, autarquia federal instituída pelo art. 5º da Lei 6.385/1976 e considerada agência reguladora, tem por missão desenvolver, regular e fiscalizar o Mercado de Valores Mobiliários, enquanto instrumento de captação de recursos para as empresas, agregando proteção ao público investidor, em especial os acionistas minoritários e assegurando a divulgação de informações sobre os emissores e seus valores mobiliários. Para cobrir os custos de sua relevante atividade fiscalizatória, a CVM cobra uma taxa de polícia (tributo), a saber, a Taxa de Fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários, útil à sua manutenção e analisada neste artigo.