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O GIRO INSTITUCIONAL E A ABORDAGEM DAS CAPACIDADES NA ANÁLISE DA (IN) CONSTITUCIONALIDADE SUPERVENIENTE DO ART. 1º DA LC Nº 110/01
Author(s) -
Renan Sales de Meira
Publication year - 2017
Publication title -
revista da agu
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
eISSN - 2525-328X
pISSN - 1981-2035
DOI - 10.25109/2525-328x.v.16.n.01.2017.860
Subject(s) - humanities , political science , physics , philosophy
A Lei Complementar nº 110/01 instituiu no ordenamento jurídico nacional dois tributos, dos quais um, na visão do Supremo Tribunal Federal (STF), seria uma contribuição social – tributo finalístico, portanto. No Recurso Extraordinário nº 878.313, está posta a discussão da tese da inconstitucionalidade superveniente da exação referida, sob o fundamento de que se teria cessado a finalidade para a qual fora instituído do tributo em comento. À luz da abordagem das capacidades institucionais, defende-se que a solução correta a ser adotada pelo STF seria a posição de deferência ao Poder Legislativo, posto que em pior condição institucional para analisar a questão (verificação da necessidade de permanência do tributo) se comparado ao Congresso Nacional. Isso não significa, entretanto, ruptura com o princípio da supremacia constitucional, posto que esse não se confunde com a ideia de supremacia judicial.

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