
DA APLICAÇÃO DO NOVO CÓDIGO FLORESTAL (LEI Nº 12.651/2012) A PROJETO DE REPARAÇÃO AMBIENTAL POR DANO PRATICADO NA VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO ANTERIOR
Author(s) -
Karla Virgínia Bezerra Caribé
Publication year - 1969
Publication title -
revista da agu
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
eISSN - 2525-328X
pISSN - 1981-2035
DOI - 10.25109/2525-328x.v.12.n.35.2013.59
Subject(s) - humanities , political science , philosophy
Tema atualmente controvertido em Direito Ambiental, a aplicação, no tempo, das disposições legais trazidas pelo novo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) exige cautela do intérprete, que se vê diante da possibilidade de observar a nova legislação ambiental, seja ela mais ou menos restritiva, na concretização da responsabilidade civil daquele que praticou dano ambiental e está obrigado a repará-lo. Buscar-se-á enfrentar a problemática acerca da pretensa aplicabilidade das novas regras do Código Florestal aos projetos de reparação ambiental em trâmite administrativo, ainda que a prática do correspondente dano ambiental tenha se perpetrado em momento anterior à vigência da atual disciplina legal. Para tanto, revelar-se-á imprescindível distinguir a responsabilização civil da responsabilização administrativa daqueles que cometeram infração ambiental, para se concluir que, diferentemente do dever de reparar o dano ambiental, voltado para as atuais e futuras gerações, não há autorização legal que permita, no campo punitivo, retroagir, geral e irrestritamente, a norma atual às práticas infracionais anteriores à vigência da nova Lei.