
A ADMINISTRAÇÃO EM DEFESA DE SEUS AGENTES: EXAME DA LEGITIMIDADE
Author(s) -
Cibely Pelegrino Chagas
Publication year - 2012
Publication title -
revista da agu
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
eISSN - 2525-328X
pISSN - 1981-2035
DOI - 10.25109/2525-328x.v.11.n.32.2012.114
Subject(s) - political science , humanities , philosophy
O presente artigo trata da prestação de assistência jurídica no âmbito da Administração pública direta e indireta, a partir do exame da legislação que rege a matéria, de pareceres da AGU, bem como da jurisprudência de nossos Tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União. No âmbito da Administração direta, autarquias e fundações públicas, a representação judicial dos titulares e membros dos três Poderes da República, bem como dos ocupantes de cargos de natureza especial e direção superior incumbe à Advocacia-Geral da União, nos termos do art. 22 da Lei nº 9.028/95. Porém, não obstante autorizada em lei, é de extrema importância que a representação jurídica pela AGU seja precedida de um criterioso exame do caso concreto, investigando a legalidade e a moralidade do ato praticado, bem como se o mesmo visou ao interesse do órgão ou entidade, e não ao interesse pessoal do agente público. Já no que diz respeito à Administração indireta, a representação judicial dos dirigentes e diretores das estatais deve ser feita, preferencialmente, pelo corpo jurídico próprio. Caso não exista, a contratação de advogados externos deve observar o procedimento licitatório, exceto quando caracterizada a hipótese legal de inexigibilidade. De qualquer forma, é sempre imperioso que a assistência jurídica somente seja conferida quando a defesa do agente público não seja incompatível com a defesa do interesse e do patrimônio público.