
JURISPRUDÊNCIA - A FORMA DE REPARAÇÃO DO DANO À IMAGEM DOS ENTES PÚBLICOS: ANÁLISE A PARTIR DO JULGAMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DA ADPF Nº 130
Author(s) -
Carolina Scherer Bicca
Publication year - 2011
Publication title -
revista da agu
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
eISSN - 2525-328X
pISSN - 1981-2035
DOI - 10.25109/2525-328x.v.10.n.29.2011.158
Subject(s) - tribunal , humanities , political science , philosophy , law
O presente artigo visa analisar as formas de reparação existentes em face de matérias jornalísticas inverídicas e caluniosas a serem utilizadas pelos entes públicos que tiveram sua imagem danificada. A presente questão terá como marco a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 130. A concessão do direito de resposta e a reparação pecuniária por dano à imagem são os instrumentos à disposição dos entes públicos na atualidade. O Poder Judiciário, por sua vez, quando acionado para julgar este tipo de conflito deve atuar com rapidez, pois enquanto a verdade não é restabelecida a falsidade acaba por se perpetuar, de modo que, quando do julgamento da ação a decisão não é mais eficaz e o dano torna-se irreversível.