A separação total como regime legal de bens
Author(s) -
Magno Luiz da Silva
Publication year - 1970
Publication title -
conexão ciência (online)
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
eISSN - 1980-7058
pISSN - 1679-5679
DOI - 10.24862/cco.v4i1.76
Subject(s) - physics , humanities , law and economics , philosophy , sociology
O regime de bens é um dos efeitos jurídicos do casamento, de modo que não há união conjugal sem regime patrimonial. Em nossas terras, o regime de bens legalmente previsto é o da comunhão parcial, que vigora desde a chegada da Lei 6.515/77 (Lei do Divórcio). Quando o Código Civil de 2002 o sacramentou como regime legal, o legislador perdeu uma ótima chance de fazer uma opção ainda melhor, que seria o regime da separação total de bens. Isso porque, na imensa maioria dos casos, o regime de bens não é matéria que integra os diálogos entre os nubentes, seja por falta de preocupação para com o tema ou por timidez de um ou de ambos os lados. Assim sendo, a separação total atuaria como um instituto preventivo e protetivo sobre os noivos, pois a individualidade patrimonial estaria mantida mesmo após adentrarem na vida conjugal.
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