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DESAPROPRIAÇÃO, FUNÇÃO SOCIAL AMBIENTAL E EXPECTATIVAS SOCIAIS
Author(s) -
Anatercia Rovani
Publication year - 2010
Publication title -
rgsa
Language(s) - English
Resource type - Journals
SCImago Journal Rank - 0.157
H-Index - 4
ISSN - 1981-982X
DOI - 10.24857/rgsa.v4i3.328
Subject(s) - humanities , political science , philosophy
A proteção ambiental, conforme a Constituição Federal Brasileira integra o conteúdo da função social da propriedade. A disposição, o uso e a fruição da propriedade somente se configuram enquanto poderes plenos do proprietário, se respeitada sua função social. Nesse sentido, a gestão socioambiental da propriedade apresenta-se como um conceito que extrapola os limites da gestão organizacional empreendedora e passa a constituir uma exigência aos proprietários de imóveis rurais e urbanos. Baseada na percepção de que o proprietário, atualmente, constitui-se também em gestor socioambiental de sua propriedade, apresenta-se, nesta análise, um estudo da relação entre a função do proprietário e a proteção do meio ambiente. Este estudo inclui uma leitura sobre a evolução da concepção da propriedade no sistema jurídico brasileiro, até a inclusão da função social em seu próprio conceito, ou seja, a propriedade vinculada ao bem estar coletivo. Propõe-se uma leitura na qual o proprietário apresenta-se como necessário gestor de seu domínio, atento tanto para a efetividade do uso da propriedade, quanto da efetividade socioambiental desse uso. A proteção ambiental, portanto, tende a causar expectativa de eficácia no campo social, a qual nem sempre é confirmada pelas decisões judiciais. Após a análise conceitual histórica da conceitualização de propriedade, parte-se para uma leitura da primeira decisão judicial brasileira na qual a procedeu-se a desapropriação pelo desrespeito a função social ambiental, ou seja, por má gestão ambiental. Palavras-chave:propriedade, função social, desapropriação, meio ambiente, gestão. ABSTRACT The environmental protection is announced in the Brazilian Constitution as a fundamental guarantee. However, this guarantee depends on the accomplishment of the social function of property. In fact, the prerogatives regarding the use of the property by its owners are limited, preventing them to use the property as they want. What the Constitution intends is to guarantee that the property right could only be as a full right whether the owner accomplish to the social function of the property. The social function means to exert the property powers without damage neither the collectivities nor the environment. In this sense, the social and environmental function imposes to rural properties some rules for acting as: productivity index, environmental protection and labors protection. The focus of this article is to study the environmental protection as one of the requisites for the social function of the property. It is analyzed the evolution of the property concept into the Brazilian legal system and the first decision of the Brazilian Court concerning the property expropriation by bad environmental management. Keywords: expropriation, environmental and social function, social expectations

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