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O Contrato de Trabalho Desportivo: formas de cessação do contrato por iniciativa do trabalhador
Author(s) -
Helena Maria Couto de Almeida
Publication year - 2020
Publication title -
revista electrónica de direito
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
ISSN - 2182-9845
DOI - 10.24840/2182-9845_2020-0001_0002
Subject(s) - humanities , philosophy
Em sede de contrato de trabalho desportivo, regulado pela Lei n.o 54/2017 de 14 de julho, as regras que se nos apresentam são bem diferentes das que estão previstas no regime geral do Código do Trabalho. O mundo do desporto acarreta especificidades inerentes à prática da atividade desportiva. O contrato de trabalho desportivo assume a qualidade de contrato a termo, comummente designado por termo estabilizador, em que o trabalhador/jogador está impossibilitado de denunciar, sem mais, o contrato. A denuncia do contrato de trabalho por parte do trabalhador/jogador implica que seja acionada a chamada cláusula de rescisão, o que limita de forma acentuada a liberdade do trabalhador. Ao trabalhador/jogador é concedida ainda a possibilidade de se desvincular ante tempus se houver justa causa. Pelo que, toma toda a relevância saber que factos/comportamentos poderão consubstanciar a justa causa a invocar pelo jogador.

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