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Garantias fundamentais do investigado no interrogatório, no uso de algemas e na condução coercitiva
Author(s) -
Cássia Regina da Silva Maidl,
Nelson Vidal
Publication year - 2022
Publication title -
academia de direito
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
ISSN - 2763-6976
DOI - 10.24302/acaddir.v4.3897
Subject(s) - humanities , political science , philosophy
O presente artigo tem como finalidade abordar os aspectos da investigação criminal, com observância às garantias fundamentais do investigado no curso do processo, com base na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e nas decisões proferidas pela Suprema Corte. O objetivo é analisar a investigação criminal no processo penal brasileiro e quais as garantias fundamentais do investigado. Assim, é necessário compreender a investigação criminal através dos direitos e garantias fundamentais do investigado, no processo do interrogatório, no uso de algemas e verificar se sua integridade física e dignidade são garantidas, abordando por fim, a condução coercitiva e o direito a liberdade. A metodologia adotada é qualitativa e o método de abordagem é dedutivo, baseado em pesquisa teórica, pois possui análise bibliográfica realizada através da leitura de doutrina e artigos científicos de revistas renomadas da área jurídica. Através dos estudos realizados, foi possível observar que durante muitos anos as garantias fundamentais do investigado não foram completamente respeitadas, visto que no interrogatório a presença do advogado não era obrigatória até o ano de 2003. Assim como o uso de algemas, até a edição da Súmula Vinculante n. 11, era de uso comum e usado de maneira indiscriminada nos acusados, cerceando diversas garantias fundamentais, em destaque a dignidade da pessoa humana e a presunção da inocência. Quanto à condução coercitiva, somente foi proibido o seu uso indiscriminado a partir de 2018 com decisão da Suprema Corte na ADPF n. 395.