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Estupro de vulnerável
Author(s) -
Matheus Henrique Otton,
Adriane de Oliveira Ningeliski
Publication year - 2022
Publication title -
academia de direito
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
ISSN - 2763-6976
DOI - 10.24302/acaddir.v4.3682
Subject(s) - humanities , philosophy
O presente estudo busca realizar uma breve análise acerca da prova produzida na ação penal que trata do crime previsto no art. 217-A, do Código tipificado como estupro de vulnerável, notadamente no que se refere à especial relevância do depoimento da vítima em confronto com os demais elementos coligidos durante a instrução do processo e que vão auxiliar o Juízo no momento da prestação da tutela jurisdicional. Ressalta-se que a condenação por crimes dessa natureza deve ser consubstanciada em elementos suficientes para a comprovação da autoria e materialidade, estando a palavra da vítima em consonância com outras provas do processo (documental, testemunhal, pericial, corpo de delito) ou, se isolada, seja suficiente a ensejar uma condenação. O método de abordagem utilizado é o dedutivo tendo em vista que a palavra da vítima precisa ser confrontada com os elementos retromencionados, o que efetivamente levaria a uma sentença justa. Nessa senda, deve-se atentar para o disposto na Lei 13.431/17, que institui garantias aos direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e regula o chamado depoimento especial como forma adequada na busca da comprovação da autoria e da materialidade do crime.

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