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Dolo Eventual X Culpa Consciente nos Resultados Lesivos Advindo dos Crimes de Trânsito (Racha)
Author(s) -
Camila Austregésilo Diniz,
Raquel Moura da Cruz Soares
Publication year - 2005
Publication title -
revista jurídica da fa7
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
eISSN - 2447-9055
pISSN - 1809-5836
DOI - 10.24067/rjfa7;2.1:175
Subject(s) - humanities , political science , philosophy
O Brasil é um dos países que apresenta os piores índices de violência no trânsito, justificando, assim, a criação de novos crimes e punição mais severa para aqueles já existentes no Código Penal pelo Código de Trânsito Brasileiro, fazendo uma ressalva aos exageros do mesmo. Almejando uma maior punição aos crimes de trânsito, o art.303 estabelece uma pena para a lesão corporal culposa cometida na condução de veículo automotor maior do que a estabelecida pelo Código Penal para a lesão corporal dolosa (ainda que no tipo simples). Antes da vigência do Novo Código de Trânsito, o ‘racha’ era enquadrado como contravenção penal, sendo punido atualmente, tanto como infração administrativa gravíssima, com a suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor, quanto infração penal, com a pena de detenção de seis meses a dois anos, regulada pelo CTB.

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