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O desequilíbrio econômico financeiro do contrato de concessão por inadimplemento do usuário como critério objetivo e legitimador da interrupção do serviço público à luz dos princípios do Estado Constitucional de Direito
Author(s) -
F. B. de Almeida
Publication year - 2021
Publication title -
direitos democráticos and estado moderno
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
ISSN - 2675-7648
DOI - 10.23925/ddem.v0i2.53486
Subject(s) - humanities , political science , philosophy
A presente tese de doutoramento foi divida em três partes: Parte I – Serviço Público; Parte II – Continuidade do Serviço Público; e, Parte III –  Critério Legitimador da Interrupção do Serviço Público. Na parte inicial, abordamos os fundamentos constitucionais e infraconstitucionais do instituto serviço público e trouxemos as principais definições trazidas pela doutrina administrativista, além da nossa proposta de conceituação. Demonstramos ainda o regime jurídico de direito público e a importância da Escola Francesa de Direito para a construção da noção de serviço público. Na segunda parte desta tese entraremos no enfrentamento de um ponto de extrema relevância, o princípio da continuidade do serviço público. Para tanto, abordamos as noções de consumidor e de usuário do serviço público, bem como as diferenças principais entre tarifas e taxas no tocante à espécie de contraprestação pecuniária remuneratória dos serviços públicos. Traremos à colação a visão da doutrina nacional contemporânea sobre a possibilidade ou não da interrupção do serviço público em razão do inadimplemento do usuário, bem como a posição dominante e as exceções na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. A parte derradeira desta tese será elaborada com o intuito de construir aquilo que defendemos como sendo um critério objetivo e legitimador da interrupção do serviço público em razão do inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade, conforme determina a Lei Geral de Concessões e Permissões dos Serviços Públicos e à luz dos Princípios Constitucionais do Estado Democrático de Direito.  

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