
LIBERDADE DE EXPRESSÃO EM PERÍODO ELEITORAL: RESTRIÇÕES SÃO ADMITIDAS PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL?
Author(s) -
Tais Macedo de Brito Cunha
Publication year - 2020
Publication title -
direitos democráticos and estado moderno
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
ISSN - 2675-7648
DOI - 10.23925/2675-7648.2020n1p37-51
Subject(s) - humanities , political science , philosophy
O presente trabalho tem por objetivo analisar a liberdade de expressão no contexto do período eleitoral, tendo como referencial o julgamento da ADI 4451, que levou o tema à apreciação do Supremo Tribunal Federal. A pesquisa é documental e adota abordagem dedutiva, identificando as premissas fixadas no julgado do STF para indicar as orientações para as próximas eleições. Sem deixar de reconhecer a possibilidade de restrições necessárias à higidez do processo eleitoral, a exemplo da vedação da propaganda política, o julgado segue de forma coerente a jurisprudência da corte constitucional, reconhecendo que restrições à liberdade de expressão são excepcionais. Nesta linha, reconhece a desproporcionalidade das restrições impostas no art. 45, incisos II e III (segunda parte), da Lei das Eleições ( Lei 9.504/1997). Ainda que em sede de obiter dictum, o fenômeno das fakes news é tangenciado no julgamento, que reconhece a liberdade de imprensa como instrumento importante para o combate deste fenômeno pernicioso ao regime democrático. A abordagem é original na medida em que insere na análise do julgamento debates atuais sobre o tema das fakes News, ganhando destaque a importância do enfrentamento do tema diante da proximidade das eleições municipais.