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GÊNERO, ETNIA E RAÇA: DÉBITO OU CRÉDITO NA CONTABILIDADE?
Author(s) -
José Luiz Borsatto,
Évellyn Danielly Zabotti,
Maria da Piedade Araújo
Publication year - 2020
Publication title -
contabilidade vista and revista
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
eISSN - 2317-6806
pISSN - 0103-734X
DOI - 10.22561/cvr.v31i2.4954
Subject(s) - humanities , art
Esta pesquisa tem por objetivo verificar se existe discriminação por gênero e étnico-racial na remuneração de contadores, em cada região geográfica do Brasil. Dados sobre a remuneração dos contadores, oriundos dos microdados da Relação Anual de Informações Sociais de 2014, foram analisados com o uso de estatística descritiva e modelagem econométrica. Para representar cada região, os seguintes estados foram selecionados para esta pesquisa: Amazonas, Bahia, Mato Grosso, Paraná e São Paulo. Assim, buscou-se explicar o comportamento das remunerações dos contadores por meio das variáveis explicativas: tempo de trabalho, porte de empresa, sexo, cor de pele e grau de instrução. Os principais resultados confirmam a presença de discriminação salarial em função de sexo biológico para as mulheres e em função de cor de pele para os contadores autodeclarados como não brancos. A discriminação por sexo biológico reduz, em média, 28,83% a remuneração das contadoras mulheres. A discriminação por cor de pele reduz a remuneração de homens e mulheres e a combinação cor de pele e sexo feminino deprecia o salário das contadoras autodeclaradas como não brancas, em média, em 45,19%.  Conclui-se que a discriminação salarial por gênero e étnico-racial se faz presente na profissão contábil.  Salienta-se que tal situação das mulheres negras e pardas se agrava, ou seja, a discriminação é ainda maior. Diante desse balanço salarial da profissão contábil, as contas gênero, etnia e raça possuem natureza devedora e os saldos destas contas indicam prejuízo acumulado.

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