z-logo
open-access-imgOpen Access
Indústria criativa e mercado de trabalho: breves aproximações para a categoria da exploração do trabalho criativo
Author(s) -
Thiago Cavalcante de Souza
Publication year - 2019
Publication title -
cadernos de ciências sociais aplicadas
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
eISSN - 2358-1212
pISSN - 1808-3102
DOI - 10.22481/ccsa.v16i27.5367
Subject(s) - creative economy , creativity , humanities , creative industries , sociology , philosophy , political science , art , visual arts , law
No atual estágio do capitalismo contemporâneo, o capital e o trabalho assumiram uma dimensãotransnacional, sendo conectados globalmente por redes criativas de informação. Desse modo, a comunicação e acriatividade humana incorporaram um aspecto mercantil, dado que a capacidade de gerar, processar e aplicar ainformação e o conhecimento de forma eficiente segmentou um tipo particular de indústria, a criativa ecomputacional. Em face dessas questões, a demanda por trabalho apresentou importantes transformações, emque se destaca o aumento da procura por mão de obra especializada, além do crescimento da estruturaocupacional entre os setores econômicos que consideram a criatividade, a tecnologia e a inovação recursosprimários. Nessa perspectiva, este artigo investiga de que maneira a relação entre Criatividade e Dependênciaproposta por Celso Furtado e a teoria da Superexploração da Força de Trabalho de Ruy Mauro Marinidemonstram-se capazes de explicar a maneira pela qual o capital expropria-se do trabalho intelectual e cognitivo.Para o exercício realizado, serviu de referência a indústria criativa do Brasil e, para a análise, o instrumentoutilizado foi o método dedutivo. O trabalho conclui que a lógica de expropriação do trabalho nessa indústriacriativa ultrapassa a dimensão da exploração da força física, estendendo-se para à capacidade intelectual ecognitiva. Essa lógica alude a ideia de superexploração da força de trabalho pelo fato do salário pago aostrabalhadores não se demonstrar suficiente à recomposição do estímulo criativo. Ademais, o exercício dacriatividade não obedece, necessariamente, a uma jornada de trabalho fixa, o que estende a atividade laboral paraalém, mas sem uma compensação salarial pelo tempo adicional.

The content you want is available to Zendy users.

Already have an account? Click here to sign in.
Having issues? You can contact us here