
Indústria criativa e mercado de trabalho: breves aproximações para a categoria da exploração do trabalho criativo
Author(s) -
Thiago Cavalcante de Souza
Publication year - 2019
Publication title -
cadernos de ciências sociais aplicadas
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
eISSN - 2358-1212
pISSN - 1808-3102
DOI - 10.22481/ccsa.v16i27.5367
Subject(s) - creative economy , creativity , humanities , creative industries , sociology , philosophy , political science , art , visual arts , law
No atual estágio do capitalismo contemporâneo, o capital e o trabalho assumiram uma dimensãotransnacional, sendo conectados globalmente por redes criativas de informação. Desse modo, a comunicação e acriatividade humana incorporaram um aspecto mercantil, dado que a capacidade de gerar, processar e aplicar ainformação e o conhecimento de forma eficiente segmentou um tipo particular de indústria, a criativa ecomputacional. Em face dessas questões, a demanda por trabalho apresentou importantes transformações, emque se destaca o aumento da procura por mão de obra especializada, além do crescimento da estruturaocupacional entre os setores econômicos que consideram a criatividade, a tecnologia e a inovação recursosprimários. Nessa perspectiva, este artigo investiga de que maneira a relação entre Criatividade e Dependênciaproposta por Celso Furtado e a teoria da Superexploração da Força de Trabalho de Ruy Mauro Marinidemonstram-se capazes de explicar a maneira pela qual o capital expropria-se do trabalho intelectual e cognitivo.Para o exercício realizado, serviu de referência a indústria criativa do Brasil e, para a análise, o instrumentoutilizado foi o método dedutivo. O trabalho conclui que a lógica de expropriação do trabalho nessa indústriacriativa ultrapassa a dimensão da exploração da força física, estendendo-se para à capacidade intelectual ecognitiva. Essa lógica alude a ideia de superexploração da força de trabalho pelo fato do salário pago aostrabalhadores não se demonstrar suficiente à recomposição do estímulo criativo. Ademais, o exercício dacriatividade não obedece, necessariamente, a uma jornada de trabalho fixa, o que estende a atividade laboral paraalém, mas sem uma compensação salarial pelo tempo adicional.