z-logo
open-access-imgOpen Access
Hermenêutica, Garantismo e Presunção do Estado de Inocência Relativizado: o Posicionamento do Supremo Tribunal Federal a partir do Habeas Corpus n. 126.292-sp
Author(s) -
Humberto Cardoso Pinto,
Eduardo Rocha Dias,
Nestor Eduardo Araruna Santiago
Publication year - 2019
Publication title -
prim@ facie
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
ISSN - 1678-2593
DOI - 10.22478/ufpb.1678-2593.2019v18n37.39762
Subject(s) - habeas corpus , tribunal , humanities , philosophy , supreme court , law , political science
A presunção de inocência está prevista no artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal, entre os direitos e garantias fundamentais, com papel relevante no ordenamento constitucional brasileiro. Segundo a literalidade do dispositivo, somente com o trânsito em julgado de sentença penal condenatória pode-se considerar alguém culpado. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Habeas Corpus n. 126.292-SP, entendeu, por maioria, que a partir do julgamento condenatório em tribunal recursal ordinário, a execução da pena pode iniciar-se, pois nos recursos de natureza extraordinária não se discutem questões fáticas, somente de direito. O problema a ser investigado é se a literalidade da regra constitucional da presunção de inocência permite a execução provisória de pena na pendência de julgamento de recursos de caráter extraordinário. O objetivo geral é responder qual interpretação deve prevalecer acerca do limite de prevalência do princípio de presunção do estado de inocência. A pesquisa é, quanto à fonte, bibliográfica, e utiliza-se de livros, artigos científicos e das decisões do STF a partir do referido habeas corpus, bem como usa dispositivos da Constituição Federal. Quanto aos objetivos, é exploratória, e busca o aprimoramento da discussão sobre presunção de inocência, a partir de análise do habeas corpus citado.

The content you want is available to Zendy users.

Already have an account? Click here to sign in.
Having issues? You can contact us here