
O NOVO MARCO REGULATÓRIO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL E UMA NOVA AGENDA DE PESQUISA SOBRE AS RELAÇÕES ENTRE OS ÓRGÃOS DE CONTROLE, AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL E OS GESTORES PÚBLICOS
Author(s) -
Rogério de Souza Medeiros,
Nínive Fonseca Machado
Publication year - 2017
Publication title -
política and trabalho/política and trabalho
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
eISSN - 1517-5901
pISSN - 0104-8015
DOI - 10.22478/ufpb.1517-5901.2017v1n46.32616
Subject(s) - humanities , political science , philosophy
Em janeiro de 2016 entrou em vigor a Lei 13.019/2014, que regulamenta as relações de parceria entre o Estado e as Organizações da Sociedade Civil (OSCs). Apelidada de MROSC – Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil -, a lei é resultado de um longo processo histórico, e em boa medida da reivindicação e da negociação das OSCs junto ao governo federal para que se construísse um marco legal capaz de aperfeiçoar o ambiente institucional e jurídico onde se estabelecem as relações entre os atores da sociedade civil brasileira e a administração pública nos seus três níveis (federal, estadual e municipal).Refletindo acerca do primeiro ano de vigência da nova lei e observando como ela interfere de maneira decisiva nos padrões de relacionamento historicamente estabelecidos entre o Estado e as OSCs, o artigo procura identificar alguns dos principais pontos que poderão/deverão constituir-se como objetos de pesquisa no campo de investigação sobre as relações Estado-sociedade civil e suas possibilidades de colaboração e defende o argumento de que uma parte significativa das relações sociopolíticas diretamente afetadas pela nova lei sofrem e sofrerão impactos que excedem em muito a mera necessidade de ‘ajustes técnico-operacionais’. Especificamente para o papel desempenhado pelos órgãos de controle, responsáveis por garantir o “bom uso” do recurso público através da aplicação da(s) norma(s) vigente(s) sobre as parcerias, o processo de implementação do MROSC tensiona as modalidades de prática, as lógicas de atuação e as formas de identidade desses profissionais, o que vai muito além da operacionalização rotineira de um novo código jurídico.