
A DESCONSIDERAÇÃO DA BOA-FÉ NO SEGURO DE VIDA SEGUNDO O STJ
Author(s) -
Gilberto Vaciles Bilacchi
Publication year - 2017
Publication title -
revista de doutrina jurídica
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
eISSN - 2675-9640
pISSN - 2675-9624
DOI - 10.22477/rdj.v108i2.132
Subject(s) - tribunal , humanities , political science , philosophy , law
O Superior Tribunal de Justiça, após décadas de entendimento jurisprudencial sedimentado, inclusive por meio de súmula do próprio Tribunal e do Supremo Tribunal Federal, alterou seu entendimento e passou a aplicar a literalidade do artigo 798 do Código Civil, que dispõe ser indevido o pagamento da indenização securitária quando ocorrido o suicídio nos 2 (dois) primeiros anos de vigência do contrato de seguro, independentemente de prova de ter havido ou não a premeditação do segurado, em desconsideração do princípio contratual da boa-fé. Esse entendimento poderá dar ensejo a situações injustas, de modo a violar a dignidade e trazer prejuízos para os sujeitos da relação contratual, em especial aos beneficiários da indenização securitária. Ao final, será apresentada uma proposta para o problema formulada durante a III Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal.