O CONTROLE DE PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA APLICADO AOS ATIVOS INTANGÍVEIS
Author(s) -
Reinaldo Marques da Silva
Publication year - 2016
Publication title -
revista de doutrina jurídica
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
eISSN - 2675-9640
pISSN - 2675-9624
DOI - 10.22477/rdj.v107i1.43
Subject(s) - humanities , political science , philosophy
Este artigo tem o objetivo precípuo de efetuar um estudo acerca do controle de preços de transferênciaaplicado aos ativos intangíveis no Brasil. Entender a evolução e as dificuldades enfrentadas pelo controlefeito no âmbito interno em face de um sistema tributário internacional. O desafio central deste estudo éavaliar a adequação da disciplina interna dos preços de transferência para os bens imateriais no contextomoderno, deveras mutante e competitivo. Nesse intuito, o ordenamento jurídico interno será comparadoàs disposições das Guidelines da OCDE e a outras legislações internacionais pedagógicas, notadamente anorte-americana. Além do mais, será debatido se a disciplina de preços de transferência para os intangíveisé efetivamente aplicada no Brasil, se os limites de dedutibilidade previstos na Portaria no 436 de 1958, doMinistro da Fazenda, são razoáveis e se as regras que regulam esses limites são constitucionais. Ainda noque toca ao tema, verificar-se-á se o Brasil efetivamente vem cooperando com a OCDE e/ou com outrospaíses para modernização de sua legislação. De outra banda, o Projeto de Revisão (ou Relatório de Discussão,numa tradução literal) sobre os intangíveis da OCDE, publicado em 2012, será avaliado a fim de se buscarsugestões legislativas que poderiam ser adotadas pelo Brasil. Por óbvio, muitas são as dificuldades a seremenfrentadas na busca pelos objetivos almejados, uma vez que o tema ainda não recebeu a atenção quemerece. A legislação interna está em descompasso com a modernidade. A jurisprudência, ao seu turno, éincipiente. Ainda assim, os melhores esforços serão empreendidos. Não se pretende aqui, com este artigo,em área tão ampla do conhecimento, esgotar o tema, com um estudo exaustivo, mas sim manter uma linhade raciocínio que possa contribuir com a reflexão na ciência jurídica.
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