
»L’État, c’est le droit!« – Sobre a Atualidade da Teoria do Estado de Hans Kelsen em Face da Metamorfose do Poder Estatal
Author(s) -
Philipp Reimer
Publication year - 2016
Publication title -
cadernos do programa de pós-graduação em direito - ppgdir./ufrgs/cadernos do programa de pós-graduação em direito - ppgdir./ufrgs
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
eISSN - 2317-8558
pISSN - 1678-5029
DOI - 10.22456/2317-8558.66326
Subject(s) - humanities , governo , political science , sociology , philosophy
»L’ÉTAT, C’EST LE DROIT!« – SOBRE A ATUALIDADE DA TEORIA DO ESTADO DE HANS KELSEN EM FACE DA METAMORFOSE DO PODER ESTATAL* »L’ÉTAT, C’EST LE DROIT!« - ZUR AKTUALITÄT DER STAATSLEHRE HANS KELSENS IM ANGESICHT SICH WANDELNDER STAATSGEWALT »L’ÉTAT, C’EST LE DROIT!« - THE CURRENT IMPORTANCE OF HANS KELSEN'S STATE DOCTRINE IN LIGHT OF THE STATE POWER CHANGES Philipp Reimer** RESUMO: Confrontada com evidentes mutações na estruturação de instituições e atividades estatais, a teoria do direito pode nos dizer que aspectos deste processo de metamorfose devem ser considerados pelos estudos jurídicos – bem como quais aspectos não precisam ser levados em conta. Fazendo uso de uma abordagem kelseniana, este artigo demonstra como a teoria do direito (compreendida como disciplina normativa) não enfrenta quaisquer dificuldades ao lidar com fenômenos da ordem do dia tais quais „soft law“, „governo de múltiplos níveis“ ou „pluralismo jurídico“. A distinção entre normativo e empírico é a chave interpretativa, aqui, de tal forma que a investigação desta última esfera pertence ao domínio das ciências sociais e não da teoria do direito. PALAVRAS-CHAVE: Identidade entre Estado e direito. Hans Kelsen. Teoria pura do direito. Teoria normativa. Pluralismo jurídico. ABSTRACT: When facing eminent change of the way government institutions and activities are structured, legal theory can tell us in what respects legal scholarship needs to take account of such change - and also, in what respects is does not. Using a Kelsenian approach, this paper shows how legal theory (understood as a normative discipline) has no difficulty in coping with modern-day phenomena such as "soft law", "multi-level government", and "legal pluralism". The distinction of the normative and the empirical is key here, where the study of the latter falls into the domain of the social sciences, not legal theory. KEYWORDS: Identity of legal order and state. Hans Kelsen. Pure theory of law. Normative theory. Legal pluralism. SUMÁRIO: 1 Transformação do Estado – de que Estado? 1.1 Um Estado, duas dimensões, três elementos? 1.2 Diferenciação dos conceitos de Estado. 1.3 Conceito teórico-jurídico de Estado e transformação do Estado. 2 Transformações do conteúdo do direito. 2.1 Autorregulação. 2.2 »Soft law«. 3 Transformação da estrutura do direito: Substituição do Estado. 3.1 »Sistemas de múltiplos níveis« e »pluralismo jurídico« como (aparente) desafio a um teoria do direito centrada no Estado. 3.1.1 »Sistemas de múltiplos níveis«. 3.1.2 »Pluralismo jurídico«. 3.2 Substituição, não transformação do Estado. 3.2.1 A antiquada teoria do direito centrada no Estado como quimera. 3.2.2 A necessária unidade da perspectiva jurídica da ciência normativa. 3.2.2.1 Derrogação apenas internamente a uma ordem jurídica. 3.2.2.2 Construção do direito internacional público e do direito europeu. 3.2.3 O caráter arbitrário da escolha do ponto de partida da abordagem jurídica. Conclusão – perspectivas científico-normativas e científico-sociais sobre a “transformação do Estado”. Referências Bibliográficas. * Publicação original: REIMER, Philipp. »L’État, c’est le droit!« - Zur Aktualität der Staatslehre Hans Kelsens im Angesicht sich wandelnder Staatsgewalt. In: HESCHL, Lisa et seq (Eds.). L'État, c'est quoi? Staatsgewalt im Wandel. 54. Assistententagung Öffentliches Recht. Graz: Helbing & Lichtenhahn, 2014, p. 37-57. Traduzido por Rodrigo Garcia Cadore, doutorando em Teoria do Direito e Direito Público pela Universidade de Freiburg (Albert-Ludwigs-Universität Freiburg), Alemanha, com autorização do autor.** Livre-docente em Direito Público e Teoria do Direito pela Universidade de Freiburg (Albert-Ludwigs-Universität Freiburg), Alemanha. Professor Privatdozent na Faculdade de Direito da Universidade de Mainz (Johannes Gutenberg Universität Mainz), Alemanha.