
ANÁLISE DE PEDIDOS JUDICIAIS DE ALIMENTOS ENVOLVENDO IDOSOS NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL
Author(s) -
Anelise Crippa,
Carla Helena Augustin Schwanke
Publication year - 2015
Publication title -
estudos interdisciplinares sobre o envelhecimento
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
eISSN - 2316-2171
pISSN - 1517-2473
DOI - 10.22456/2316-2171.41448
Subject(s) - humanities , political science , psychology , art
Introdução: o amparo contido na Constituição Federal é reforçado pelo Estatuto do Idoso. O Código Civil dispõe das modalidades alimentares. Alimentos englobam o indispensável para uma vida digna, assim como medicamentos, lazer, vestuário e educação. Objetivo: descrever as demandas judiciais de alimentos que envolvem idosos em um dos polos dos litígios judiciais no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). Métodos: foram analisados os acórdãos disponibilizados no site do TJRS de janeiro de 2002 a dezembro de 2011, considerando a temática “alimentos + idosos”, o sexo do idoso envolvido, o ano do julgamento do recurso e os tipos de demandas (alimentos avoengos, execução de alimento, prestação de contas, revisional de alimentos, exoneração de alimentos e alimentos provisórios). Resultados: inicialmente, foram encontrados 221 acórdãos, sendo que 171 se referiam especificamente à temática “alimentos + idosos” e, em 131, figuravam os idosos em apenas um dos polos da demanda. Do total de demandas, 55 (42%) envolviam idosos do sexo masculino, 58 (44,3%) do feminino e 18 (13,7%) envolviam, no mesmo polo, idosos do sexo feminino e do masculino. Apenas 21,2% dos pedidos foram feitos pelos idosos aos seus filhos. Nos recursos judiciais, foram encontrados alimentos provisórios (30,5%), obrigação avoenga (44,3%), exoneração dos alimentos (14,5%), revisional de alimentos (8,4%), execução de alimentos (1,5%) e prestação de contas (0,8%). Das decisões, 23,8% foram deferidas, 63,1% indeferidas, 12,3% parcialmente concedidas e 0,8% estavam prejudicados. Conclusão: verificou-se que o TJRS vem agindo de forma protetiva, buscando amparar os idosos nas demandas judiciais de pedidos de alimentos.