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O Direito Vivo das Famílias Contemporâneas na Perspectiva de Eugen Ehrlich
Author(s) -
Daniele Michalowski Cosechen,
Marcos Augusto Maliska
Publication year - 2016
Publication title -
revista da faculdade de direito
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
eISSN - 2595-6884
pISSN - 0104-6594
DOI - 10.22456/0104-6594.70080
Subject(s) - humanities , philosophy
Eugen Ehrlich desenvolveu um modo próprio de compreender o fenômeno jurídico, o qual poderia ser resumido na ideia de que o direito não se encontra preso na legislação, mas está na dinâmica da vida, nas práticas sociais. Ehrlich dá ênfase ao aspecto fático-normativo do direito, ou seja, ele não entende o direito como um processo meramente normativo dedutivo, mas agrega à normatividade inerente ao direito a dimensão fática. A organização social familiar, essencialmente plural, necessita de novos conceitos passíveis de dar conta de um novo fenômeno jurídico, consistente na forma jurídica dos novos arranjos familiares. A normatividade constitucional não atua sozinha, ela interage com o direito vivo praticado no seio das novas associações familiares. Esse novo direito, produzido na dinâmica social, é reconhecido por Ehrlich como o direito em sua essência. A formalização jurídica, ou seja, a transformação da norma jurídica em preceito jurídico, depende do trabalho do jurista. Os novos arranjos familiares, retrato de uma sociedade aberta, na qual a liberdade individual de escolha prevalece sobre a tradição, exigem uma nova forma de pensar a criação do direito e o seu desenvolvimento. Trata-se de refletir sobre o Direito de(as) Família(s) a partir da obra ehrlichiana.

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